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1.
Regime de Previdência do Estado de Minas Gerais
A) O que é Regime de
Previdência ?
É
o seguro (seguro social) que garante a renda do trabalhador
e de sua família quando da perda, temporária
ou permanente, da capacidade de trabalho em decorrência
dos riscos sociais.
De acordo com o nosso conhecido Aurélio, Previdência
Social é um conjunto de normas de proteção
e defesa do trabalhador ou do funcionário, mediante
aposentadoria, amparo nas doenças, etc.

Regime
Próprio de Previdência Social /RPPS |
Regime
Geral de Previdência Social /RGPS |
Servidores
Públicos Efetivos - Estatutários |
Trabalhadores
do Setor Privado
Servidores Públicos - Celetistas |
Vinculação
compulsória |
Vinculação
obrigatória |
Níveis
federal, estadual e municipal. |
Nível
nacional |
Administrado
pelos respectivos governos |
Administrado
pelo INSS |
Benefícios
definidos |
Benefícios
definidos |
Art.40
da Constituição da República de
1988 |
Art.201
da Constituição da República de
1988 |
Regime
Próprio de Previdência , é
o sistema de previdência, estabelecido no âmbito
de cada ente federativo, que assegure, por lei, a servidor
titular de cargo efetivo, pelo menos os benefícios
de aposentadoria e pensão por morte previstos
no art. 40 da Constituição Federal.
B)
Quem são os servidores que se vinculam ao RPPS?
Ao
RPPS, são vinculados compulsoriamente, os servidores
titulares de cargo efetivo, isto é, todos os servidores
efetivos são obrigatoriamente vinculados ao RPPS.
C)
Qual a legislação que regula o RPPS em MG?
O RPPS do Estado de Minas Gerais foi instituído pela
Lei Complementar n° 64, publicada em 25 de março
de 2002, e regulamentado pelo Decreto n°42.758, de 18
de julho de 2002.
D)
Quais os benefícios que o RPPS/MG oferece ?
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS:
-
Quanto ao servidor:
-
Aposentadoria por invalidez
-
Aposentadoria compulsória
-
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
-
Aposentadoria por idade
-
Licença de Saúde
-
Salário Família
-
Salário maternidade
-
Quanto aos dependentes:
-
Pensão por morte
-
Auxílio- reclusão
Benefício
- RPPS |
Descrição |
Aposentadoria
por invalidez |
Benefício
devido ao servidor que se incapacitar definitivamente
para o exercício de suas funções. |
Aposentadoria
por idade |
Benefício
devido ao servidor que, tendo cumprido os requisitos
estabelecidos, completou a idade mínima estabelecida
pela Constituição. |
Aposentadoria
Compulsória |
Benefício
devido ao servidor que completou a idade máxima
de permanência no serviço público.
Benefício devido ao servidor que, tendo cumprido
os requisitos estabelecidos, completou idade e o tempo
mínimo de contribuição estabelecidos
pela Constituição. |
Aposentadoria
por idade e tempo de contribuição |
Licença
de saúde Benefício devido ao servidor,
quando estiver incapacitado temporariamente por motivo
de saúde, de exercer as atividades |
Salário
-família |
Benefício
devido ao servidor de baixa renda que tenha filho
até 14 anos, ou inválido, como forma
de auxiliar nas despesas familiares.
|
Pensão
por morte |
Benefício devido aos dependentes do servidor
falecido.
|
Auxílio-reclusão |
Benefício devido aos dependentes do servidor
de baixa renda recolhido à prisão.
|
E) O que é caráter
contributivo?
Entende-se como caráter contributivo a previsão
expressa em lei, do respectivo ente, da efetiva instituição
das alíquotas de contribuição dos segurados
e do ente estatal, com o objetivo de formar a reserva necessária
para pagamento dos benefícios previdenciários.
F) Sobre que base é
descontada a contribuição do servidor?
As contribuições previdenciárias dos
servidores vinculados ao RPPS/MG incidem sobre uma base
denominada remuneração de contribuição.
A remuneração de contribuição
é o valor constituído por subsídios,
vencimentos, adicionais, gratificações de
qualquer natureza, bem como vantagens pecuniárias
de caráter permanente, ressalvado o prêmio
por produtividade regulamentado em lei, que o segurado perceba
em folha de pagamento, na condição de servidor
público.
G) Quais as parcelas que não
integram a remuneração de contribuição?
Não integram a remuneração de contribuição
verbas a título de pró-labore não incorporáveis,
o abono -família, a diária, a ajuda de custo,
os auxílios transporte e refeição,
o terço constitucional de férias, férias-prêmio
convertidas em espécie, bem como outras verbas de
natureza indenizatória.
H)
Qual é o valor da alíquota de contribuição
do servidor?
O servidor
do Estado de Minas Gerais contribui com a alíquota
de 11% sobre sua remuneração de contribuição.
Exemplificando:
1* |
Vencimento básico |
R$
200,00 |
2* |
Qüinqüênio ( 50%) |
R$ 100,00 |
3 |
Abono família |
R$
0,24 |
4 |
1/3 férias |
R$
100,00 |
Total
da remuneração |
R$
400,24 |
*
Remuneração de Contribuição
(1+2) |
R$
300,00 |
Contribuição
previdenciária ( 11%) |
R$33,00 |

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