3. CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA


A) O que é provento de aposentadoria?


      O conceito de proventos extrai-se da obra de Celso Antônio Bandeira de Mello: "proventos é a designação técnica dos valores pecuniários devidos aos inativos".

B) Como se calcula os proventos de aposentadoria?


Após a publicação da EC n°41/03, a forma de calcular os proventos são:

Mudança na base de cálculos dos proventos
  Base de Cálculo dos Proventos Regras de Reajustamento dos Proventos
Regra Anterior Última remuneração do servidor (Integralidade)
(Art. 40 da CF/88 com redação dada pela EC 20/98, Art. 8°, 8°§1°,8°§4° ou Art. 3° da EC 20/98)
Mesmos critérios de revisão da remuneração dos servidores ativos. (PARIDADE)
Nova Regra Média dos salários de contribuição no RPPS e no RGPS.
(Art. 40 da CF/88 com redação dada pela EC 41/03 ou Art. 2° da EC 41/03)
Assegura o reajustamento dos proventos conforme critérios estabelecidos em lei. (FIM DA PARIDADE)
Última remuneração do servidor (Integralidade)
(Art. 6° ou Art.3°da EC41/03)
Mesmos critérios de revisão da remuneração dos servidores ativos. (PARIDADE "PARCIAL")

 

C) O que é a "média"?


      Com a publicação da EC n°41 em 31/12/003, o cálculo dos proventos das aposentadorias deixaram de ser fixadas pela última remuneração e passaram a ser calculadas tomando por base uma média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição vertidas ao RPPS ou RGPS, a partir de 07/94. Adotando-se pois, aos servidores públicos, procedimentos similares aos adotados pelo RGPS

D) A partir de que data o cálculo dos proventos tendo por base a média será feito?


     O novo modelo de cálculo introduzido no Art. 40, §3°, da CF/88, pela última reforma previdenciária _ EC n°41/03, foi disciplinado com a edição da Medida Provisória n°167 em 19 de fevereiro de 2004, portanto, somente após esta data o cálculo pela média será utilizado.
A referida Medida provisória foi convertida na Lei Federal n°10.887/04.


E) O que é remuneração de contribuição?


     A remuneração de contribuição é o valor constituído por subsídios, vencimentos, adicionais, gratificações de qualquer natureza, bem como vantagens pecuniárias de caráter permanente, ressalvado o prêmio por produtividade regulamentado em lei, que o segurado perceba em folha de pagamento, na condição de servidor público.


F) Quais as remunerações de contribuição serão consideradas para o cálculo da média?


     Serão consideradas todas as remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.


G) Quais os tipos de aposentadoria que a média será utilizada?


     A média será utilizada como base de cálculo dos proventos para as aposentadorias que se fundamentarem nas seguintes regras: (Servidores que cumpriram os requisitos para se aposentarem após 19/02/2004)

  • Art. 40 da CF/88, com a redação dada pela EC n°41/03
  • Art. 2° da EC n°41/03

H) Qual é o valor mínimo e máximo que a média pode ter?


     Os proventos calculados tendo por base a média, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo, nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme dispõe o §5° do art.1° da Lei Federal n°10.887/04.

     Exemplificando: ( Considerando aposentadoria integral)

Valor da última remuneração
Valor da média
Valor do benefício da aposentadoria - Provento
Comentários
R$ 1.654,00
R$ 1.890.65
R$ 1.654,00
Limitado ao valor da última remuneração.
R$ 1.654,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
O valor da média não pode ser superior ao valor da última remuneração, mas pode ser inferior.
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 300,00 (valor do salário mínimo nacional)
O valor da média não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente à época da aposentadoria.

 

I) O que é considerado "valor da última remuneração no cargo em que está se dando a aposentadoria" para fins de comparação com o valor da média?


     Para achar o valor da última remuneração do servidor é preciso,primeiramente, que se faça o estudo das vantagens que compõem sua última remuneração, ou seja, se o que ele percebia quando da aposentadoria já havia sido "incorporado" à sua remuneração. Assim sendo, o valor da última remuneração do servidor será o somatório de todas as vantagens já incorporadas, na forma da lei, à remuneração do seu cargo efetivo. As vantagens e/ou gratificações que não incorporaram à remuneração do cargo efetivo, não farão parte do valor da última remuneração.

     Exemplificando:

     - Se o servidor não possui o tempo mínimo para "incorporar" biênios (1460 dias de percepção), o valor dessa gratificação não fará parte da sua última remuneração.
- Se o servidor não possui título declaratório, nem recebe VP, o valor do cargo em comissão, mesmo que ele esteja percebendo por este quando da aposentadoria, não fará parte do valor da sua última remuneração.

      - Os valores percebidos a título de auxílios ( transporte, refeição, moradia) também não fazem são incluídos para se achar o valor da última remuneração.

      - Os valores percebidos a título de indenização (1/3 férias, 13°salário, diárias) também não são incluídos para se achar o valor da última remuneração.

J) O servidor perderá seus qüinqüênios, vantagens e/ou gratificações já incorporadas, na forma da lei, com o cálculo da média?


     O novo modelo de cálculo dos proventos, conforme anteriormente explicado, leva em conta todas as remunerações de contribuição do servidor e, assim sendo, os valores dos adicionais, vantagens etc., estão inseridos na remuneração de contribuição e, portanto, cálculo da média. O que vai acontecer é que o servidor passará a perceber o seu provento em uma única parcela.