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3. CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
A) O que é provento
de aposentadoria?
O conceito de proventos extrai-se da obra de Celso Antônio
Bandeira de Mello: "proventos é a designação
técnica dos valores pecuniários devidos aos
inativos".
B)
Como se calcula os proventos de aposentadoria?
Após
a publicação da EC n°41/03, a forma de
calcular os proventos são:
Mudança
na base de cálculos dos proventos |
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Base
de Cálculo dos Proventos |
Regras
de Reajustamento dos Proventos |
Regra
Anterior |
Última
remuneração do servidor (Integralidade)
(Art. 40 da CF/88 com redação dada pela
EC 20/98, Art. 8°, 8°§1°,8°§4°
ou Art. 3° da EC 20/98) |
Mesmos
critérios de revisão da remuneração
dos servidores ativos. (PARIDADE) |
Nova
Regra |
Média
dos salários de contribuição no
RPPS e no RGPS.
(Art. 40 da CF/88 com redação dada pela
EC 41/03 ou Art. 2° da EC 41/03) |
Assegura
o reajustamento dos proventos conforme critérios
estabelecidos em lei. (FIM DA PARIDADE) |
Última
remuneração do servidor (Integralidade)
(Art. 6° ou Art.3°da EC41/03) |
Mesmos
critérios de revisão da remuneração
dos servidores ativos. (PARIDADE "PARCIAL") |
C)
O que é a "média"?
Com a publicação da EC n°41 em 31/12/003,
o cálculo dos proventos das aposentadorias deixaram
de ser fixadas pela última remuneração
e passaram a ser calculadas tomando por base uma média
aritmética simples das maiores remunerações
de contribuição vertidas ao RPPS ou RGPS, a
partir de 07/94. Adotando-se pois, aos servidores públicos,
procedimentos similares aos adotados pelo RGPS
D)
A partir de que data o cálculo dos proventos tendo
por base a média será feito?
O
novo modelo de cálculo introduzido no Art. 40, §3°,
da CF/88, pela última reforma previdenciária
_ EC n°41/03, foi disciplinado com a edição
da Medida Provisória n°167 em 19 de fevereiro
de 2004, portanto, somente após esta data o cálculo
pela média será utilizado.
A referida Medida provisória foi convertida na Lei
Federal n°10.887/04.
E) O que é remuneração
de contribuição?
A remuneração
de contribuição é o valor constituído
por subsídios, vencimentos, adicionais, gratificações
de qualquer natureza, bem como vantagens pecuniárias
de caráter permanente, ressalvado o prêmio
por produtividade regulamentado em lei, que o segurado perceba
em folha de pagamento, na condição de servidor
público.
F) Quais as remunerações
de contribuição serão consideradas
para o cálculo da média?
Serão consideradas
todas as remunerações, utilizadas como base
para as contribuições do servidor aos regimes
de previdência a que esteve vinculado desde a competência
de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição,
se posterior àquela competência.
G) Quais os tipos de aposentadoria
que a média será utilizada?
A
média será utilizada como base de cálculo
dos proventos para as aposentadorias que se fundamentarem
nas seguintes regras: (Servidores que cumpriram os requisitos
para se aposentarem após 19/02/2004)
- Art. 40 da
CF/88, com a redação dada pela EC n°41/03
- Art. 2°
da EC n°41/03
H)
Qual é o valor mínimo e máximo que
a média pode ter?
Os
proventos calculados tendo por base a média, por
ocasião de sua concessão, não poderão
ser inferiores ao valor do salário mínimo,
nem exceder a remuneração do respectivo servidor
no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, conforme
dispõe o §5° do art.1° da Lei Federal
n°10.887/04.
Exemplificando:
( Considerando aposentadoria integral)
Valor
da última remuneração |
Valor
da média |
Valor
do benefício da aposentadoria - Provento |
Comentários |
R$
1.654,00 |
R$
1.890.65 |
R$
1.654,00 |
Limitado
ao valor da última remuneração. |
R$
1.654,00 |
R$
1.200,00 |
R$
1.200,00 |
O
valor da média não pode ser superior
ao valor da última remuneração,
mas pode ser inferior. |
R$
400,00 |
R$
200,00 |
R$
300,00 (valor do salário mínimo nacional) |
O valor da média não pode ser inferior
ao valor do salário mínimo vigente à
época da aposentadoria. |
I)
O que é considerado "valor da última
remuneração no cargo em que está se
dando a aposentadoria" para fins de comparação
com o valor da média?
Para
achar o valor da última remuneração
do servidor é preciso,primeiramente, que se faça
o estudo das vantagens que compõem sua última
remuneração, ou seja, se o que ele percebia
quando da aposentadoria já havia sido "incorporado"
à sua remuneração. Assim sendo, o valor
da última remuneração do servidor será
o somatório de todas as vantagens já incorporadas,
na forma da lei, à remuneração do seu
cargo efetivo. As vantagens e/ou gratificações
que não incorporaram à remuneração
do cargo efetivo, não farão parte do valor
da última remuneração.
Exemplificando:
- Se o servidor não
possui o tempo mínimo para "incorporar"
biênios (1460 dias de percepção), o
valor dessa gratificação não fará
parte da sua última remuneração.
- Se o servidor não possui título declaratório,
nem recebe VP, o valor do cargo em comissão, mesmo
que ele esteja percebendo por este quando da aposentadoria,
não fará parte do valor da sua última
remuneração.
- Os valores percebidos a
título de auxílios ( transporte, refeição,
moradia) também não fazem são incluídos
para se achar o valor da última remuneração.
- Os valores percebidos a
título de indenização (1/3 férias,
13°salário, diárias) também não
são incluídos para se achar o valor da última
remuneração.
J)
O servidor perderá seus qüinqüênios,
vantagens e/ou gratificações já incorporadas,
na forma da lei, com o cálculo da média?
O
novo modelo de cálculo dos proventos, conforme anteriormente
explicado, leva em conta todas as remunerações
de contribuição do servidor e, assim sendo,
os valores dos adicionais, vantagens etc., estão
inseridos na remuneração de contribuição
e, portanto, cálculo da média. O que vai acontecer
é que o servidor passará a perceber o seu
provento em uma única parcela.

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