4. PASSO A PASSO DO CÁLCULO DA MÉDIA

      Para a Administração Direta, o cálculo será feito automaticamente, pelo sistema , portanto, o exemplo abaixo demonstrado é somente para entendimento das fases desse cálculo e servirá de subsídio para repasse de informações ao servidor.



1° Passo - Levantamento mês a mês, das remunerações de contribuição do servidor.


      Levantamento mês a mês, desde julho 94, das remunerações de contribuição do servidor.
Neste caso, as remunerações de contribuição que serão utilizadas são todas no Estado de MG

     
      (§ 3° do Art.40, redação da ECn°41/03):

" para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo (regimes próprios) e art.201 (RGPS), na forma da lei."

2° Passo - Aplicação do índice de atualização mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para o RGPS


      O índice de atualização a ser aplicado, dependerá da vigência da aposentadoria, ou seja, será utilizado o índice aplicado à época da vigência da aposentadoria.

      O índice a ser utilizado para o cálculo da média é o mesmo usado pelo RGPS. A publicação desse índice é mensal, por meio de Portaria do Ministério da Previdência.

(§ 1° do art.1° da Lei federal n°10.887/04)

"As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social."

3° Passo - Apuração da quantidade de remunerações, já atualizadas, que irão compor o período contributivo do cálculo da média.


      Para o cálculo da média, como visto anteriormente, serão consideradas as maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado - 1° Passo , atualizadas - 2° Passo, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência. 3° Passo.

      Verificamos , por exemplo um servidor que possui todas as remunerações, desde julho 94, então, considerando que sua aposentadoria terá sua vigência em abril/2004, temos um período contributivo de 118 meses (julho/94 a abril/2004). Mas pela regra de cálculo deveremos tomar apenas 80% dos maiores salários reajustados do período, ou seja, as noventa e quatro maiores remunerações atualizadas. ( 80% de 118 meses = 94 meses)

(Art.1° da Lei Federal n°10.887/04)


"No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência."

4° Passo - Cálculo da média aritmética simples


     Encontradas as remunerações ( 1° Passo) atualizadas (2° Passo), referentes a 80% das noventa e quatro maiores remunerações (3° Passo), procederemos ao cálculo da média aritmética simples (4° Passo).


O que é remuneração de contribuição?


     A remuneração de contribuição é o valor constituído por subsídios, vencimentos, adicionais, gratificações de qualquer natureza, bem como vantagens pecuniárias de caráter permanente, ressalvado o prêmio por produtividade regulamentado em lei, que o segurado perceba em folha de pagamento, na condição de servidor público.


5° Passo - Comparação do valor da média com o valor da última remuneração do servidor.


     Após ter encontrado o valor da média, esse valor deve ser comparado com o valor da última remuneração do servidor no cargo efetivo em que está se dando a aposentadoria.
Como foi visto anteriormente, o valor da média não pode: a) exceder a última remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e, b) ser inferior ao valor do salário mínimo.

(§5° do art.1° da Lei Federal n°10.887/04)


"Os proventos, calculados de acordo com o caput deste artigo, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria."


6° Passo - Aplicação, quando for o caso, dos redutores.


     Este é o último passo do cálculo da média. A aplicação dos redutores dependerá da regra de aposentadoria que está sendo aplicada.

     Já foi visto que o cálculo dos proventos tendo por base a média será feito em duas regras de aposentadoria:

     1. Regras do ART.40, redação dada pela EC n°41/03 - Voluntárias, Invalidez e Compulsória;

     Explicando: Nos casos de aposentadoria por idade,cuja vigência seja após 19/02/2004 (Art.40,III,"b"),      o cálculo dos proventos é proporcional, portanto, aplica-se ao valor da média a proporcionalidade.

     Aposentadoria integral (Art.40,III,'a") o valor dos proventos é o valor da média, porque não há      proporcionalidade e nem redutor a ser aplicado.

     2. Regra do ART.2° da EC n°41/03

     Explicando: Servidor , 56 anos, que cumpriu os requisitos para a aposentadoria pelas regras do art.2°      em 01.03.2005.

     O valor da média será reduzido em 14% porque houve antecipação em relação à idade de 60 anos (3,5% a cada ano antecipado).

     Encerramos a metodologia legalmente prevista para o cálculo dos proventos tendo por base a média estabelecida pela EC n°41/03, MP n°167/04 e Lei Federal n°10.887/04.