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4. PASSO A PASSO DO CÁLCULO DA MÉDIA
Para a Administração
Direta, o cálculo será feito automaticamente,
pelo sistema , portanto, o exemplo abaixo demonstrado é
somente para entendimento das fases desse cálculo
e servirá de subsídio para repasse de informações
ao servidor.
1° Passo - Levantamento
mês a mês, das remunerações de
contribuição do servidor.
Levantamento
mês a mês, desde julho 94, das remunerações
de contribuição do servidor.
Neste caso, as remunerações de contribuição
que serão utilizadas são todas no Estado de
MG
(§
3° do Art.40, redação da ECn°41/03):
"
para o cálculo dos proventos de aposentadoria,
por ocasião da sua concessão, serão
consideradas as remunerações utilizadas
como base para as contribuições do
servidor aos regimes de previdência de que
tratam este artigo (regimes próprios) e art.201
(RGPS), na forma da lei."
2° Passo - Aplicação do índice
de atualização mês a mês, de acordo
com a variação integral do índice fixado
para o RGPS
O
índice de atualização a ser aplicado,
dependerá da vigência da aposentadoria, ou
seja, será utilizado o índice aplicado à
época da vigência da aposentadoria.
O
índice a ser utilizado para o cálculo da média
é o mesmo usado pelo RGPS. A publicação
desse índice é mensal, por meio de Portaria
do Ministério da Previdência.
(§
1° do art.1° da Lei federal n°10.887/04)
"As
remunerações consideradas no cálculo
do valor inicial dos proventos terão os seus
valores atualizados mês a mês de acordo
com a variação integral do índice
fixado para a atualização dos salários-de-contribuição
considerados no cálculo dos benefícios
do regime geral de previdência social."
3° Passo - Apuração da quantidade de remunerações,
já atualizadas, que irão compor o período
contributivo do cálculo da média.
Para
o cálculo da média, como visto anteriormente,
serão consideradas as maiores remunerações,
utilizadas como base para as contribuições
do servidor aos regimes de previdência a que esteve
vinculado - 1° Passo ,
atualizadas - 2° Passo,
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período
contributivo desde a competência julho de 1994 ou
desde a do início da contribuição,
se posterior àquela competência. 3°
Passo.
Verificamos
, por exemplo um servidor que possui todas as remunerações,
desde julho 94, então, considerando que sua aposentadoria
terá sua vigência em abril/2004, temos um período
contributivo de 118 meses (julho/94 a abril/2004). Mas pela
regra de cálculo deveremos tomar apenas 80% dos maiores
salários reajustados do período, ou seja,
as noventa e quatro maiores remunerações atualizadas.
( 80% de 118 meses = 94 meses)
(Art.1°
da Lei Federal n°10.887/04)
"No cálculo dos proventos de aposentadoria
dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas
suas autarquias e fundações, previsto
no § 3o do art. 40 da Constituição
Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41,
de 19 de dezembro de 2003, será considerada
a média aritmética simples das maiores
remunerações, utilizadas como base para
as contribuições do servidor aos regimes
de previdência a que esteve vinculado, correspondentes
a 80% (oitenta por cento) de todo o período
contributivo desde a competência julho de 1994
ou desde a do início da contribuição,
se posterior àquela competência."
4° Passo - Cálculo da média aritmética
simples
Encontradas
as remunerações ( 1°
Passo) atualizadas (2°
Passo), referentes a 80% das noventa e quatro maiores
remunerações (3°
Passo), procederemos ao cálculo da média
aritmética simples (4°
Passo).
O que é remuneração
de contribuição?
A remuneração
de contribuição é o valor constituído
por subsídios, vencimentos, adicionais, gratificações
de qualquer natureza, bem como vantagens pecuniárias
de caráter permanente, ressalvado o prêmio
por produtividade regulamentado em lei, que o segurado perceba
em folha de pagamento, na condição de servidor
público.
5° Passo - Comparação
do valor da média com o valor da última remuneração
do servidor.
Após ter encontrado
o valor da média, esse valor deve ser comparado com
o valor da última remuneração do servidor
no cargo efetivo em que está se dando a aposentadoria.
Como foi visto anteriormente, o valor da média não
pode: a) exceder a última remuneração
do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria
e, b) ser inferior ao valor do salário mínimo.
(§5°
do art.1° da Lei Federal n°10.887/04)
"Os proventos, calculados de acordo com o
caput deste artigo, por ocasião de sua concessão,
não poderão ser inferiores ao valor
do salário-mínimo nem exceder a remuneração
do respectivo servidor no cargo efetivo em que se
deu a aposentadoria."
6° Passo - Aplicação,
quando for o caso, dos redutores.
Este é o último
passo do cálculo da média. A aplicação
dos redutores dependerá da regra de aposentadoria
que está sendo aplicada.
Já
foi visto que o cálculo dos proventos tendo por base
a média será feito em duas regras de aposentadoria:
1.
Regras do ART.40, redação dada pela EC n°41/03
- Voluntárias, Invalidez e Compulsória;
Explicando: Nos casos de aposentadoria
por idade,cuja vigência seja após 19/02/2004
(Art.40,III,"b"), o
cálculo dos proventos é proporcional, portanto,
aplica-se ao valor da média a proporcionalidade.
Aposentadoria integral (Art.40,III,'a")
o valor dos proventos é o valor da média,
porque não há proporcionalidade
e nem redutor a ser aplicado.
2.
Regra do ART.2° da EC n°41/03
Explicando:
Servidor , 56 anos, que cumpriu os requisitos para a aposentadoria
pelas regras do art.2° em
01.03.2005.
O
valor da média será reduzido em 14% porque
houve antecipação em relação
à idade de 60 anos (3,5% a cada ano antecipado).
Encerramos a metodologia legalmente
prevista para o cálculo dos proventos tendo por base
a média estabelecida pela EC n°41/03, MP n°167/04
e Lei Federal n°10.887/04.

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